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Regulação

Regulação e agentes reguladores

Os serviços públicos de saneamento prestados pela Corsan são regulados por 5 agências, que realizam regulação técnica (fiscalizações, metas e compromissos contratualizados) e econômico-financeira (regime tarifário, reajustes, revisões, equilíbrio da prestação, modicidade tarifária, custos eficientes e investimentos) nos 317 municípios atendidos pela Corsan.

Nossa região de atendimento está sob a jurisdição das seguintes agências, listadas por ordem decrescente de relevância no faturamento da Corsan:

AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul
AGESAN-RS – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul
AGER – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim
AGERST – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz

>>> Acesse aqui a lista de municípios e agências reguladoras (2021)

Modelo tarifário

Os serviços prestados são remunerados sob a forma de tarifas, que são diferenciadas por categorias de clientes (social, residencial, público, industrial e comercial). Com o objetivo de estimular o uso racional da água, praticamos uma tarifa de consumo composta por parcelas variável (água/esgoto) e fixa (serviço básico).

Parcela variável: cobre os gastos com insumos para produção, tratamento e distribuição da água, coleta e tratamento do esgoto.

Parcela fixa: garante o equilíbrio econômico financeiro da prestação dos serviços, cobrindo os custos de operação dos sistemas, manutenção da infraestrutura, administração e gestão.

>>> Para informações detalhadas sobre a composição tarifária, consulte www.corsan.com.br/sistematarifario.

As tarifas são reajustadas anualmente e revisadas a cada 5 anos. O reajuste tarifário tem por objetivo compensar os efeitos inflacionários nos custos do prestador em um determinado período. Já a revisão tarifária periódica consiste na reavaliação das condições da prestação dos serviços e de mercado, com o estabelecimento de mecanismos tarifários de indução à eficiência e metas de expansão e qualidade dos serviços.

Reajustes tarifários – 2022

Em 2022, foram homologados os índices de reajuste abaixo listados:

Agência Reajuste 2022
AGERGS/AGESB 12,65%
AGESAN 10,54%
AGERST 9,21%
AGER 10,54%

Proposta tarifária para o futuro

Em junho de 2020, foi editada a Lei Federal nº 14.026 que atualiza o marco legal do saneamento básico atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento.

A fim de colaborar com a modernização do ambiente regulatório, a Corsan elaborou uma proposta que foi traduzida em “Anexo Tarifário” constante dos aditivos aos contratos com os municípios. Acreditamos que, até 2027, o setor de saneamento no Rio Grande do Sul já estará amadurecido para que seja possível a transição do modelo de regulação pelo custo para o modelo de regulação pelo preço, em que está alicerçada nossa proposta, contando com mecanismos de incentivos orientados para a redução de custos e aumento de eficiência operacional. Além disso, metodologias aderentes e normas de referências instituídas pela ANA já se encontrarão consolidadas no ambiente regulatório do setor de saneamento – em consonância com o previsto no Novo Marco do Saneamento.

No “Anexo Tarifário”, está pactuado que os Reajustes Tarifários Anuais (RTA) sejam estabelecidos a partir da aplicação da variação anual do Índice Nacional de Preços Amplo – IPCA entre os anos de 2022 e 2026; havendo, portanto, a manutenção da tarifa em patamares reais durante esse período. A partir de 2028, a metodologia para definição dos RTA será determinada observando as normas de referência a serem emitidas pela ANA.

A primeira Revisão Tarifária Ordinária (RTO) está prevista para ocorrer em 2027, sendo então processada a cada 5 anos a partir dessa data. Será considerada uma tarifa única para todos os municípios atendidos pela Corsan.

A Base de Ativos Regulatórios (“BAR”) será apurada conforme metodologia do Valor Novo de Reposição (“VNR”), que preconiza o reconhecimento de todos os ativos relacionados à prestação do serviço regulado, e observa aspectos de elegibilidade, utilidade e eficiência econômica. Certificada por Agência Reguladora competente após sua apuração, a BAR será única – sendo remunerada por taxa regulatória que reflita o Custo Médio Ponderado de Capital (“WACC”).

Os Custos Operacionais Eficientes serão calculados a partir de análise de eficiência operacional, que levará em consideração o desempenho de concessionárias de saneamento básico comparáveis no contexto nacional, respeitando também o padrão de qualidade exigido nos contratos de prestação de serviços e observando as condições geográficas e econômicas de cada área atendida. Será criado um mecanismo de compartilhamento de ganhos de produtividade (“Fator X”), que funcionará como um deflator dos RTA – de modo a viabilizar que usuário final do serviço também possa se beneficiar da melhoria da performance operacional da Companhia.

A Agência Reguladora competente poderá aplicar uma Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços, caso existam alterações significativas e devidamente comprovadas nos custos da Corsan. Destaca-se que a presente proposta está em avaliação pelas agências reguladoras competentes, e só se efetivará na assinatura dos aditivos contratuais juntos aos poderes concedentes municipais.

A íntegra do “Anexo Tarifário”, no qual está inserida nossa proposta para a estrutura tarifária, foi divulgada no dia 19 de novembro de 2021, através de Comunicado ao Mercado.